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O novo regulamento havia sido aprovado pela Agência Nacional de Aviação Civil e liberava a possibilidade das empresas cobrarem por qualquer bagagem despachada.
De acordo com decisão Justiça, ficam mantidas as regras atuais. O pedido para suspensão da regra foi feito pelo Ministério Público de São Paulo na última quinta. O Ministério publico federal considerou que a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do ConsumidoR. fere a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores.
A possibilidade de cobrança de bagagens valeria para quem comprasse passagem a partir de hoje. Quem já tivesse a passagem comprada antes desse dia não sofreria as alterações.
Atualmente, as companhias são obrigadas a oferecer um limite de bagagem sem custo para os passageiros 23 quilos, no caso de voos domésticos, e duas malas de 32 quilos para voos internacionais. Com a mudança, as empresas teriam total liberdade para oferecer passagens com ou sem franquia, contratadas na hora da compra do bilhete ou no momento do check-in.
Autoria: CT