O Juiz César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da fazenda Pública de Camaçari, decretou nesta quarta-feira, 8, a interdição do Centro Comercial de Camaçari a partir de segunda-feira, 13 de fevereiro, concedendo este prazo (de quinta-feira até domingo) aos feirantes para a retirada de seus produtos, principalmente dos gêneros alimentícios perecíveis que encontram-se no local.
Esta decisão de caráter liminar é fruto de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público desde 30 de junho 2015. De lá para cá (no periodo de um ano e meio) a prefeitura na gestão do ex-prefeito Ademar Delgado não solucionou os problemas apontados e nem recorreu das decisões judiciais deixando o processo correr praticamente a revelia. Em pouco mais de um mês frente a prefeitura de Camaçari Antonio Elinaldo (DEM) acelerou e tentou solucionar os problemas relacionados pelo MP, mas ao que parece não teve tempo suficiente.
A feira ficará fechada até que sejam sanadas as irregularidades apontadas pelo Ministério Público, como projeto de combate a incêndio, aquisição dos equipamentos respectivos, cobrança das taxas condominiais dos serviços de água, luz, vigilância e limpeza, bem como para que seja regularizada a comercialização de gêneros alimentícios de acordo com as devidas condições sanitárias.
Na decisão o Juiz manda notificar pessoalmente o prefeito Antonio Elinaldo, representante legal do Município de Camaçari, para os procedimentos necessários para interdição do Centro Comercial de Camaçari, a partir do dia 13 de Fevereiro de 2017, até ulterior decisão judicial sob pena de crime de desobediência a ordem judicial e prática de improbidade administrativa.
Caso seja necessário ele também determina a execução da ordem através de requisição ao Comando da Polícia Militar.
Autoria: CN1